[Déñí~éd bó~árdí~ñg, dó~wñgr~ádíñ~g, flí~ght c~áñcé~llát~íóñ á~ñd ló~ñg dé~láýs~]
[ÉÚ/ÚK~ régú~látí~óñ há~s béé~ñ pút~ íñ pl~ácé t~ó éñs~úré t~hát t~héré~ áré c~ómmó~ñ rúl~és ár~óúñd~ cómp~éñsá~tíóñ~ fór p~ássé~ñgér~s whó~ hávé~ bééñ~ áffé~ctéd~ bý dé~ñíéd~ bóár~díñg~, dówñ~grád~íñg, c~áñcé~llát~íóñs~ áñd l~óñg d~éláý~s.]
[Fíñd~ óút m~óré á~bóút~ ýóúr~ éñtí~tlém~éñts~ áñd h~ów tó~ cláí~m cóm~péñs~átíó~ñ, á ré~fúñd~ ór ré~ímbú~rsém~éñt á~ñd cá~ré.]
[Ýóúr~ rígh~ts]
[Flíg~ht Cá~ñcél~látí~óñ áñ~d Lóñ~g Dél~áýs: Ñ~ótíf~ícát~íóñ ó~f Ríg~hts ú~ñdér~ ÚK/ÉC~ Régú~látí~óñ Ñó~ 261/2004 (ás ré~qúír~éd bý~ Ártí~clé 14.2)]
[Brítísh Áírwáýs, íts súbsídíáríés áñd fráñchíséés máké évérý éffórt tó ópéráté tó théír públíshéd schédúlés. Théré áré óccásíóñs hówévér, whéré ít ís ñót póssíblé tó dó só áñd á flíght máý bé déláýéd ór cáñcélléd. Thís ñótífícátíóñ íñfórms ýóú óf ýóúr ríghts úñdér ÉC Régúlátíóñ Ñó 261/2004 / Thé Áír Pásséñgér Ríghts áñd Áír Trávél Órgáñísérs’ Lícéñcíñg (Áméñdméñt) (ÉÚ Éxít) Régúlátíóñs 2019 shóúld thís háppéñ; ít dóés ñót gívé ýóú áñý áddítíóñál cóñtráctúál ríghts. Thís láw ís ápplícáblé tó áll pásséñgérs dépártíñg fróm áñ áírpórt wíthíñ thé ÉÚ/ÚK áñd tó áll pásséñgérs trávéllíñg íñtó áñ ÉÚ Mémbér Státé óñ áñ ÉÚ/ÚK cárríér úñléss théý hávé récéívéd ássístáñcé íñ thé cóúñtrý óf dépártúré. Ít ís thé ópérátíñg cárríér's réspóñsíbílítý tó méét thésé réqúíréméñts. Thís ñótífícátíóñ álsó éxpláíñs hów tó cláím cómpéñsátíóñ ór á réfúñd ór réímbúrséméñt úñdér thís láw íñ réspéct óf á flíght ópérátéd bý Brítísh Áírwáýs Plc ór á Brítísh Áírwáýs fráñchíséé ópérátíñg BÁ flíghts íñ ór íñtó Éúrópé.]
Cancelamento de voos ou alteração das condições: Notificação dos direitos ao abrigo da lei dos serviços de aviação de Israel
Se esteve num voo que partiu de ou tem como destino Israel e se o embarque lhe foi negado ou o seu voo foi cancelado, atrasado ou antecipado, poderá ter direito a benefícios, ao abrigo da lei dos serviços de aviação de Israel (Indemnização e assistência para o cancelamento de voos ou a alteração das condições), de 2012.
Os passageiros cuja viagem foi cancelada terão a possibilidade de escolher entre:
- O reencaminhamento, em condições de transporte equiparáveis, para o destino final do bilhete apresentado no check-in na primeira oportunidade ou numa data posterior, da sua conveniência, sujeito à disponibilidade; ou
- Um reembolso pagável à pessoa que comprou o bilhete. Isto aplica-se à parte ou partes não efectuadas da viagem.
Se o seu voo estiver cinco ou mais horas atrasado, o comprador do seu bilhete tem direito a uma restituição da parte ou partes não efectuadas da viagem.
O direito ao reembolso de parte ou partes da viagem já efectuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem do passageiro.
Se um cancelamento ou atraso de cinco horas ou mais interrompe uma viagem de ligação para a qual possui um bilhete direto (com um tempo de ligação planeado de 24 horas ou menos) e já não desejar continuar até ao seu destino, a operadora aérea fornecer-lhe-á um voo de regresso ao ponto de partida na primeira oportunidade, assim como a restituição das partes não realizadas da viagem. Se optar por não continuar a sua viagem e decidir regressar ao ponto de partida, o comprador do bilhete tem direito a receber um reembolso da parte ou partes efetuadas da viagem, desde que consiga provar que o voo já não se justifica em relação ao seu plano inicial de viagem. Para obter o reembolso de um setor efetuado, o comprador do bilhete deve fazer o pedido quando fizer o pedido de restituição dos setores não efectuado.
[Íf ýó~ú bóó~kéd t~hróú~gh á t~rávé~l ágé~ñt ór~ tóúr~ ópér~átór~, pléá~sé có~ñtác~t thé~m dír~éctl~ý tó g~ét á r~éfúñ~d.]
[Íf ýó~ú bóó~kéd d~íréc~tlý w~íth B~rítí~sh Áí~rwáý~s, séé~ rébó~ók áñ~d réf~úñd ó~ptíó~ñs fó~r dél~áýéd~ ór cá~ñcél~léd f~lígh~ts.]
Sempre que um voo tiver sido cancelado ou sofrido um atraso considerável, os passageiros têm direito a bebidas e a refeições em proporção razoável com o tempo de espera, assim como a meios para contactar duas pessoas que se encontram fora do aeroporto. Estas disposições aplicam-se de acordo com a duração do atraso esperado e a distância do voo, tal como se segue:
- Atraso de duas horas ou mais para voos de 1500 km ou menos
- Atraso de três horas ou mais para todos os voos dentro da UE de mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500km e 3500 km
- Atraso de quatro horas ou mais para todos os outros voos.
Para além disso, a transportadora aérea fornecerá alojamento em hotel, se for necessário, e o transporte entre o aeroporto e o local de alojamento. A transportadora informará os passageiros sobre as medidas para obter bebidas, transporte e alojamento em hotel.
Os passageiros podem pedir uma compensação se se encontrarem numa das seguintes situações:
1) Se estiverem mais de três horas atrasados no seu destino final e se esse atraso resultar de causas dentro do poder de intervenção da transportadora (e não de circunstâncias extraordinárias que não podiam ter sido evitadas mesmo tomando todas as medidas razoáveis).
Ou:
2) Se tiverem sido informados do cancelamento menos de catorze dias antes da data prevista de partida e se esse cancelamento resultar de causas dentro do poder de intervenção da transportadora (e não de circunstâncias extraordinárias que não podiam ter sido evitadas mesmo tomando todas as medidas razoáveis), a não ser que lhes tenha sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir e chegar ao destino final dentro dos prazos seguintes:
- Se tiverem sido informados do cancelamento entre treze e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada; ou
- Se tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.
Os níveis de compensação são especificados como se segue:
- [ÉÚR 250 / G~BP 220 fó~r flí~ghts~ óf 1500 km~ ór lé~ss]
- [ÉÚR 400 / G~BP 350 fó~r áll~ flíg~hts b~étwé~éñ 1500km~ áñd 3500 k~m]
- [ÉÚR 600 / G~BP 520 fó~r áll~ óthé~r flí~ghts~.]
A compensação é reduzida em 50% se qualquer reencaminhamento oferecido para o destino final resultar numa hora programada de chegada que não ultrapassa a hora programada de chegada do voo original em:
- Duas horas para voos de 1500 km ou menos
- [Thré~é hóú~rs fó~r áll~ flíg~hts b~étwé~éñ 1500km~ áñd 3500 k~m]
- Quatro horas para todos os outros voos.
Os passageiros não têm direito a compensação se tiverem sido informados do cancelamento pelo menos catorze dias antes da data prevista de partida. Os passageiros serão informados dos cancelamentos, através das informações de contacto fornecidas à operadora aérea aquando da reserva feita pelo passageiro, da compra do bilhete ou do agente de viagens.
[Íf ýóú áré íñvólúñtárílý déñíéd bóárdíñg, hávíñg préséñtéd ýóúrsélf ás réqúíréd fór chéck-íñ áñd bóárdíñg óñ tímé, ýóú máý bé éñtítléd tó cómpéñsátíóñ, thé ríght tó réímbúrséméñt ór ré-róútíñg áñd ássístáñcé. Thís dóés ñót ápplý whéré wé hávé gróúñds tó déñý ýóú bóárdíñg íñ áccórdáñcé wíth óúr Géñérál Cóñdítíóñs óf Cárríágé.]
[Íf ýó~ú áré~ íñvó~lúñt~áríl~ý plá~céd í~ñ á ló~wér c~láss~ tháñ~ thát~ fór w~hích~ ýóúr~ tíck~ét wá~s púr~chás~éd, ýó~ú háv~é thé~ rígh~t tó r~éímb~úrsé~méñt~ óf:]
- [30% óf th~é tíc~két p~rícé~ fór á~ll fl~íght~s óf 1,500k~m ór l~éss;]
- [50% óf th~é tíc~két p~rícé~ fór á~ll fl~íght~s wít~híñ t~hé ÉÚ~ óf mó~ré th~áñ 1,500 km~, áñd á~ll ót~hér f~lígh~ts bé~twéé~ñ 1,500 áñd~ 3,500 km;]
- [75% óf th~é tíc~két p~rícé~ fór á~ll ót~hér f~lígh~ts.]
[Thé p~rícé~ óf th~é tíc~két é~xclú~dés t~áxés~ áñd c~hárg~és.]
Para poderem beneficiar dos direitos supranumerados, os passageiros devem ter uma reserva confirmada do voo (ou terem sido transferidos por nós para o voo a partir de outro voo para o qual tinham uma reserva confirmada) e estar na posse de um bilhete em papel ou de um recibo do itinerário do bilhete electrónico (ou, para as reservas do operador turístico do Reino Unido, um recibo ATOL a especificar o voo).
Para além disso, os direitos dos passageiros em relação aos atrasos podem ser exercidos se estes se tiverem apresentado oportunamente no check-in. Se tiver alguma queixa em relação ao exercício dos seus direitos, contacte o nosso departamento de Atenção ao cliente.
Contacte o Departamento de Atenção ao Cliente
[Íf ýóú áré úñháppý wíth óúr réspóñsé tó ýóúr cómpláíñt, ýóú cáñ référ ýóúr cómpláíñt tó thé Céñtré fór Éfféctívé Díspúté Résólútíóñ (CÉDR), whó áré áppróvéd bý thé Cívíl Ávíátíóñ Áúthórítý tó próvídé áñ íñdépéñdéñt résólútíóñ sérvícé fór cómpláíñts ábóút áírlíñés. Ýóú wíll ñééd tó référ ýóúr cómpláíñt tó thém wíthíñ 12 móñths. CÉDR wíll bé áblé tó ádvísé ýóú íf ýóúr cómpláíñt fálls wíthíñ thé scópé óf whát théý cáñ déál wíth.]
[Álté~rñát~ívél~ý, ýóú~ máý ú~sé th~é Éúr~ópéá~ñ Cóm~míss~íóñ’s~ óñlí~ñé dí~spút~é rés~ólút~íóñ p~látf~órm t~ó súb~mít ý~óúr c~ómpl~áíñt~.]
[Fúll~ cóñt~áct d~étáí~ls ár~é ává~íláb~lé fó~r ýóú~r Ñát~íóñá~l Éñf~órcé~méñt~ Bódý~.
]